Compreendendo os Contratos de Consumo: Um Guia para Estudantes e Pais

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Há quem diga que em tempos de educação integral, em que as atividades curriculares e extracurriculares da escola se mesclam, além da sala de aula os contratos de consumo dizem muito sobre o ensino. Mas o que são contratos de consumo? Nós explicamos. Aqui no Colégio Impacto Porangatu temos muito orgulho de trilhar esse caminho. Afinal, a educação é um dos nossos pilares e conhecimento nunca é demais. Por isso, são vários os temas que tentamos abordar para capacitar cada vez mais nossos alunos e alunas. Não poderiam deixar de estar na lista das dicas do blog!

Alguns conceitos

Um contrato é um tipo de acordo em que duas ou mais pessoas concordam com disposições e obrigações mútuas. Já o contrato de consumo é um acordo entre fornecedor e consumidor relacionado ao fornecimento de bens, produtos ou serviços. O contrato de consumo se forma pela mera concordância entre as partes ao respeito. Ao contrário do que ocorre com os contratos em geral, em que se necessita de negociações e quando uma parte coloca a oferta no mercado para as demais, no caso do contrato de consumo, a proposta é o próprio anúncio publicitário do fornecedor e a adesão do consumidor. O consumidor apenas tem a opção de aceitar ou não o que foi proposto pelo fornecedor.

Contratos de consumo na educação

Assim, por exemplo, ao fazer a matrícula em uma instituição de ensino, o estudante e a mãe ou pai estudante estão fechando um contrato de consumo. Por isso, é importante que ele contenha, entre outras informações, o objeto do contrato, que pode incluir desde a descrição do tipo de ensino oferecido até a duração e disciplina. Além disso, o contrato deve trazer informações sobre o valor total e como ele pode ser pago. Isso é importante porque é comum que novos estudantes ou novos alunos de universidades e faculdades não tenham certeza do tipo de ensino que querem, seja no interior do Brasil ou em outros países. Assim, o aluno tem a escolha de se matricular em um curso de graduação ou em um não-graduado, dependendo do que ele decidir e quais forem as suas possibilidades.

Outro ponto importante dos contratos de consumo na educação é a possibilidade de utilizar a cláusula do arrependimento, pela qual a estudante pode cancelar a sua matrícula em até sete dias. Após esse prazo, caso queira cancelar, pode haver a responsabilização por eventuais taxas cobradas ao estudante, e a devolução de 80% do montante pago na matrícula. Caso o estudante tenha feito pagamentos mensais do valor da matrícula, pode ser que as mensalidades do período em que frequentou as aulas sejam não restitutíveis (nesse caso somente a taxa de matrícula poderia ser devolvida). Após duas semanas do início das aulas, o estudante tem o direito de rescindir o contrato e ter o valor pago devolvido em até 30 dias.

Por outro lado, um contrato de consumo envolvendo a educação – e que frequentemente pode causar problemas é aquele em que o estudante comete fraude na hora da matrícula, falsificando a assinatura do responsável. Afinal, esse contrato deve ser firmado exclusivamente pelo responsável legal da estudante. A venda de vagas com a assinatura do responsável é uma prática legal, mas a assinatura forjada pode resultar em problemas não só para o estudante, mas também para a instituição. Afinal, a vaga pode ser reivindicada na justiça e a posição garantir aquela vaga a outra pessoa. Esses também são casos em que é aplicável o direito do arrependimento, podendo o estudante solicitar a devolução do valor pago na matrícula, salvo se ela já estiver frequentando as aulas.

Em suma

Como vimos, o cumprimento dos contratos de consumo na educação, conforme estuda a Fundação Procon São Paulo, depende da oferta e da aceitação nas relações de consumo em geral, e quem não cumprir o que prometeu; nesse sentido, é importante que esses estudantes sempre leiam atentamente as informações em um contrato de consumo e tirem quaisquer dúvidas com a instituição antes de fechar qualquer acordo.

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